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CONVOCAÇÃO DA 18ª Conferência Estadual do PCdoB em Minas Gerais e NORMA COMPLEMENTAR para o processo de Conferências Municipais e Assembleias de Base.

O Comitê Estadual do PCdoB em Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na Resolução nº 007/2019 da reunião do Comitê Central do PCdoB que dispõe sobre a realização das Conferências Estaduais, do Distrito Federal e das Conferências Municipais, previstas no inciso XVII, do artigo 22 e no artigo 26, ambos do Estatuto do PCdoB e tendo presente, o disposto na Resolução TSE nº 23.571, de maio de 2018, decide convocar a 18ª Conferência Estadual do PCdoB, cuja plenária final será realizada nos dias 23 e 24 de novembro de 2019, no auditório da Câmara Municipal de Belo Horizonte, av. dos Andradas, 3.100 – Santa Efigênia, Belo Horizonte, orientar os Comitês Municipais a convocar suas respectivas Conferências Ordinárias, e aprovar as seguintes Normas Complementares para o processo de Assembleias de Bases e Conferências Municipais.

Artigo 1º – A Conferência Estadual do PCdoB em Minas Gerais deverá ser precedida da realização das Conferências Municipais, bem como estas de Assembleias de Bases, ou similares (coletivos e plenárias militantes), que serão realizadas a partir do dia 10 de setembro, podendo estender-se até o dia 10 de novembro de 2019.

Parágrafo único: Nos municípios estratégicos da construção partidária, acima de 50 mil habitantes, o Comitê Municipal deverá acolher os seus filiados e militantes, distribuídos em Organismos de Bases (OB´s) e/ou Coletivos de militantes, e os debates se realizarão na estrutura partidária, acumulando para a plenária final da respectiva Conferência Municipal.

Nos municípios menores abaixo de 50 mil habitantes, o Comitê Municipal do PCdoB deverá realizar plenárias de militantes, que exercerá atribuições conferidas a uma Organização de Base que acumulará os debates e a participação de um maior número de filiados e militantes até a Conferência Municipal.

Artigo 2º – As Conferências Municipais, assembleias de base, coletivos, plenária de militantes, serão convocadas por suas respectivas direções ou pela maioria de seus membros. A sua realização será antecipadamente comunicada à instância superior que cuidará de definir um representante com o objetivo de acompanhá-la para ajudar nos debates.

Parágrafo 1º: O Comitê Municipal que não realizar a sua Conferência, nos termos definidos pela Norma do Comitê Central e por esta Norma Complementar, terá o seu registro cancelado.

Parágrafo 2º: Os Comitês Municipais deverão empenhar-se em ampla participação dos filiados e militantes no processo de Conferência, por intermédio das assembleias de base, constituindo as Organizações de Base, plenárias de militantes e filiados, de coletivos partidários. No município aonde não existe os organismos de bases e instâncias similares, o esforço é de sua implementação. Aonde há e encontram-se desativadas, deve-se colocá-las de imediato em funcionamento.

Parágrafo 3º: Os Comitês Municipais deverão dedicar zelo especial na implantação e/ou reativação dos Organismos de Base, no sentido de assegurar ao filiado e militante o seu direito de acolhimento e pertencimento na estrutura do partido, possibilitando realizar a sua ação política e tendo a base como centro da atividade partidária.

Parágrafo 4º: As direções dos Comitês Municipais, das Organizações de Base, Coletivos Partidários, Plenária de Militantes deverão utilizar-se dos diversos instrumentos das redes sociais, modernos e eficazes para publicizar e ajudar a mobilizar os filiados, militantes, amigos, simpatizantes e eleitores do partido.

Artigo 3º: As Conferências Municipais serão regidas pela Norma aprovada pelo Comitê Central e pela Norma Complementar aprovada na 5ª reunião do Comitê Estadual realizada no dia 24 de agosto de 2019, e ainda acrescida, se houver, as normas específicas aprovadas pelo Comitê Municipal.

Parágrafo único: As Conferências Municipais devem realizar em sua abertura atos políticos com amplos setores com o objetivo de estimular a construção de frentes amplas com variados setores políticos e sociais.

Artigo 4º: A ordem do dia da Conferência Estadual, Conferências Municipais e Assembleias de Bases (organismos partidários, coletivos e plenárias militantes) constará da seguinte pauta:

1.Debate da Resolução Política do Comitê Central: “Fortalecer e ampliar a oposição a Bolsonaro. Defesa da democracia é o eixo da unidade”.

2.Discussão e Deliberação sobre o Projeto de Resolução de Construção Partidária e pré-projeto eleitoral elaborado pelo Comitê Municipal;

3.Aprovação (na conferência estadual) do Projeto de Resolução de Construção Partidária e pré-projeto eleitoral estadual para 2020;

4.Balanço do trabalho de direção do respectivo organismo partidário;

5.Eleição dos novos e das novas integrantes do Comitê Estadual (na Conferência Estadual) e do Comitê Municipal (nas Conferências Municipais).

Artigo 5º: A Conferência Municipal será dirigida por uma mesa diretora, eleita na instalação dos trabalhos. A Assembleia de Base será dirigida por sua respectiva direção ou por um representante do Comitê Municipal, destacado para este fim.

Parágrafo Único: Similarmente no tocante à Ata da Conferência Municipal, a Assembleia de Base somente terá validade através do preenchimento do relatório das assembleias, conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual, contendo data e local; a lista de presenças com o nome por extenso dos participantes e suas respectivas assinaturas, com a informação de quais são os filiados e militantes, se foram cadastrados e se estão em dia com a sua contribuição financeira, as decisões aprovadas pela assembleia, o nome por extenso, com as respectivas funções, da direção eleita, e da mesma forma, o nome por extenso dos delegados eleitos para a Conferência Municipal.

Artigo 6º: A realização da Conferência Municipal deverá ser amplamente divulgada aos filiados, militantes, amigos, simpatizantes e eleitores do partido.

Parágrafo 1º: Todo filiado e militante tem o direito de participar de sua respectiva assembleia de base (Organismos de Bases, Coletivos e/ou Plenária de militantes). Para ser eleito delegado (a) ou dirigente da respectiva estrutura partidária, deve estar devidamente em dia com sua contribuição partidária, conforme artigo 10º do Estatuto partidário.

Parágrafo 2º: Excepcionalmente, dependendo das dificuldades de acesso à internet, com o objetivo de não dificultar o recadastramento, poderá ser utilizada, como auxílio, ficha padronizada, fornecida pelo Comitê Estadual, contendo os dados obrigatórios, que será assinada pelo filiado e militante e dentro do prazo de 24 horas após a Conferência ou Assembleia, será cadastrada pela direção municipal no PCdoB Digital.

Parágrafo 3º: Os membros do Comitê Municipal são delegados natos à Conferência Municipal desde que seu número não ultrapasse 10% do total de delegados, conforme estabelece o Artigo 27 do Estatuto do PCdoB.

Artigo 7º: As Conferências Municipais elegerão delegados (as) à Plenária da 18ª Conferência Estadual do PCdoB em Minas Gerais. Obedecendo aos seguintes critérios de proporcionalidade:

  1. Será assegurada a participação de um (a) delegado (a) por município que realize Conferência Municipal, desde que reúna pelo menos 5 (cinco) filiados, (re) cadastrados, atendendo ao artigo 6º desta Norma.

  2. A partir daí considera-se os múltiplos de 5 (cinco) mais fração de 5 (cinco) para a eleição de delegados (as) subsequentes conforme tabela anexa.

Parágrafo 1º: Serão eleitos (as) suplentes na proporção de 30% (trinta por cento) do total dos delegados (as) que substituirão, na ordem de sua eleição, os (as) delegados (as) impossibilitados de participar da Conferência.

Parágrafo 2º: Sendo eleitos dois ou mais delegados, obrigatoriamente deverá ser garantido o percentual de no mínimo de 30% de gênero.

Artigo 8º: A eleição das direções municipais e de base deve se caracterizar por ser um processo de construção coletiva, democrático e consciente que busque uma proposta unitária a partir do balanço do trabalho da direção cessante.

Parágrafo 1º: o voto para a eleição de delegados e dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível, em votações nome a nome, conforme o artigo 18 do estatuto do PCdoB.

Parágrafo 2º: Para eleger e ser eleito, membro do Comitê Municipal e membro do Comitê Estadual delegado (a) à Conferência Estadual, é condição,, conforme o artigo 10 do estatuto do partido, que o filiado esteja em dia com a sua contribuição financeira ao partido. Nas cidades acima de 100 mil habitantes, os dirigentes deverão estar incorporados ao Sistema Nacional de Contribuição Militante (Sincom), desde o mês de setembro de 2019. Os atuais membros do Comitê Estadual que serão reconduzidos à nova gestão da direção no período de 2019-2021 devem estar com as suas contribuições em dias durante todo o período da gestão vigente.

Parágrafo 3º: Em relação aos demais filiados e militantes não membros de direção, será considerado em dia com a contribuição anual todo aquele que portar a Carteira Nacional Militante.

Parágrafo 4º: o recém filiado que se elegeu delegado pode participar da Conferência Municipal com direito a voz e voto desde que a sua filiação, através do cadastramento digital, tenha sido aprovada pela respectiva organização partidária até 7 (sete) dias antes da sua participação no processo e esteja em dia com as suas obrigações estatutárias.

Artigo 9º: O Comitê Municipal deverá ser composto por no mínimo de 5 (cinco) dirigentes, seja ele Comitê Provisório ou Diretório. No caso de Comitê Provisório indicar o Presidente, Secretário de Organização, Secretário de Finanças que são funções obrigatórias. Recomendamos a importância da indicação de secretários de juventude, mulheres, sindical, Movimentos Sociais, Formação, Comunicação e Movimento Comunitário. Nos Comitês Provisórios não há a função de Vice-Presidente.

Orientamos também aos Comitês Municipais pela importância do tema, indicar camaradas nas direções que possam responder pelo trabalho organizado do partido na área de Saúde.

O número máximo de membros das direções municipais está disposto, na Resolução nº 06/2019 do Comitê Central em anexo. As principais funções que compõe o Comitê municipal está expresso no estatuto do PCdoB.

Parágrafo 1º: Para os Comitês da capital e dos municípios acima de 50 mil habitantes, recomendamos assegurar e promover na composição da direção municipal a eleição de no mínimo 30% e no máximo 70% de cada gênero para as suas direções. Da mesma forma, é importante todo o empenho em incorporar as direções partidárias percentuais crescentes de trabalhadores e trabalhadoras efetivamente vinculados à produção, bem como de jovens até 29 anos de idade como tarefa principal de atuação na UJS (União da Juventude Socialista).

Parágrafo 2º: Os demais municípios deverão ser estimulados a cumprir o mesmo procedimento e, não sendo possível de imediato, a criar condições progressivas no mesmo sentido.

Artigo 10: Fica estabelecido o limite máximo de 20% (vinte por cento) para a participação de familiares em parentesco até 3º grau, inclusive por afinidade para a mesma instância de direção, ou seja, para um mesmo órgão dirigente (comitê municipal ou comitê estadual) somente poderão ser eleitos irmãos, pais, filhos, esposos etc, desde que o número destes não ultrapasse 20% do total de membros do Comitê. Tal medida se justifica para assegurar amplitude à representação das direções partidárias, retirando-lhes qualquer caráter estritamente familiar.

Artigo 11: O Comitê Municipal para ter a sua Conferência validada deverá comunicar ao Comitê Estadual, o local, a data e a hora da sua realização, bem como, após o seu término, enviar ata da referida Conferência até 5 dias após a sua realização, com relato circunstanciado dos acontecimentos contendo:

  1. Cópia da Ata da Conferência Municipal (foto digitalizada e enviada por whatssap), lavrada em livro apropriado, obrigatoriamente, conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual;

  2. Cópias dos relatórios das assembleias de base ou similares (coletivos partidários e plenária de militantes) realizadas conforme modelo elaborado pelo Comitê Estadual;

  3. O documento aprovado na Conferência Municipal em relação ao balanço político partidário e ao pré-projeto eleitoral para 2020;

  4. Fichas de cadastramento e recadastramento dos filiados e militantes que participaram das reuniões das bases e/ou plenária final da Conferência Municipal;

  5. Relatório contendo os nomes dos delegados (as) e suplentes à Conferência Estadual e a nova composição do Comitê Municipal eleito e as suas funções, conforme modelo elaborado pelo Comitê Estadual.

Artigo 12: Será cobrada dos delegados (as), suplentes, convidados à plenária da 18ª Conferência Estadual uma taxa individual de inscrição a ser fixada pela Comissão Política Estadual (CPE), sob a responsabilidade da Secretaria de Administração e Finanças.

Parágrafo 1º: O custo correspondente às despesas como alimentação, hospedagem e translado dos delegados e/ou suplentes deverá ser assegurado junto a sua estrutura partidária, a qual pertence, ou seja o seu respectivo Comitê Municipal;

Parágrafo 2º: Os Comitês Municipais deverão desenvolver junto aos filiados, militantes, amigos e simpatizantes de nossa causa atividades de arrecadação de finanças a fim de custear os gastos com a sua respectiva Conferência Municipal e assegurar o envio dos delegados e suplentes que representarão o seu Comitê Municipal na Conferência Estadual do PCdoB.

Artigo 13: Todas as dúvidas que resultarem da aplicação da presente norma complementar serão resolvidas, no que couber, aplicando-se o Estatuto do PCdoB e o Regimento Interno da Conferência Estadual ou pela direção estadual através da Comissão Política (CPE).

Artigo 14: Essa norma complementar entra em vigor na data de sua aprovação pelo Comitê Estadual, devendo ser publicada na página do PCdoB, pcdob.org.br, na página do facebook do PCdoB-MG e enviada aos Comitês Municipais, por correio eletrônico e/ou nos grupos de whatssap que deverão de imediato tomar as devidas providências necessárias à regulamentação e concretização das respectivas assembleias de base e similares e a Plenária Final da sua respectiva Conferência Municipal.

Comitê Estadual do PCdoB – Partido Comunista do Brasil em Minas Gerais

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2019