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O Comitê Municipal do PCdoB de Belo Horizonte aprovou, em reunião no último dia 10 de julho, o edital de Convocação da 17ª Conferência Municipal do Partido na capital e as normas de participação dos filiados no processo. O encontro, que se realizará no modo remoto no dia 18 de setembro, é uma etapa preparatória do 15º Congresso do PCdoB, marcado para os dias 15, 16 e 17 de outubro de 2021. Antes, em 2 de outubro, os comunistas de BH eleitos na conferência municipal participam da 19ª Conferência Estadual do PCdoB-MG, que também será realizada no formato virtual.

Acesse aqui o Projeto de Resolução do 15o Congresso do PCdoB, documento aprovado pelo Comitê Central que orienta e desencadeia o debate coletivo que está se realizando em todo o país, envolvendo o conjunto da militância e os amigos e amigas, aliados e aliadas, da legenda.

Leia abaixo, na íntegra, o Edital de Convocação e Normas da 17ª Conferência Municipal do PCdoB/BH:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 17ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO PCdoB-BH

O Comitê Municipal do Partido Comunista do Brasil – PCdoB, através de sua Presidenta, abaixo assinado, com base na Norma estabelecida pelo Comitê Central, em 18/06/2021, na Norma Complementar do Comitê Estadual, aprovada em 23/06/2021, e de acordo o que estabelece o Estatuto Partidário, artigo 32, convoca a 17ª Conferência Municipal Ordinária do Partido Comunista do Brasil, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais a realizar-se no dia 18 de setembro de 2021, a partir de 9 horas, no formato de videoconferência.

A ordem do dia da Conferência Municipal será:

1) Discussão e deliberação sobre os Projetos de Resolução apresentados pelo Comitê Central;

2) Discussão e deliberação sobre as Propostas de alteração no Estatuto Partidário apresentadas pelo Comitê Central;

3) Balanço das atividades de direção municipal, estabelecimento do número de seus integrantes e eleição de dirigentes do Comitê Municipal;

4) Eleição de delegados (as) ao Plenário da 19ª Conferência Estadual do PCdoB de Minas Gerais, a realizar-se no dia 2 de outubro de 2021.

Para o qual convida os filiados e filiadas, militantes, amigos e simpatizantes do PCdoB.

 

Belo Horizonte 10 de julho de 2021

 

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Presidente do Comitê Municipal do PCdoB-MG

 

NORMA COMPLEMENTAR PARA O PROCESSO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO PCDOB EM BH

O Comitê Municipal do PCdoB em BH, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na convocação do 15º Congresso e na Norma definida pelo Comitê Central, em 18/06/2021, que normatiza o processo congressual e as Conferências Ordinárias do corrente ano, decide convocar a 17ª Conferência Municipal do PCdoB-BH, no formato virtual, que será realizada no dia 18 de setembro (sábado), a partir das 9:00 horas.

Art. 1º – A Conferência Municipal, será constituída por delegados (as) eleitos(as), com direito a voz e voto, nas assembleias de base dos territórios ou plenárias de filiados e militantes setoriais, e ainda por (as) dirigentes do seu respectivo Comitê, desde que estes(as) não ultrapassem 10% do total de delegados(as) eleitos(as) à Conferência Municipal.

  • 1º – Parágrafo – As assembleias de base dos territórios ou plenárias de filiados e militantes setoriais, elegerão delegados (as) à Plenária da 17ª Conferência Municipal, obedecendo aos seguintes critérios e proporcionalidade:

I – Todos os filiados e filiadas que participarem de alguma reunião de base, território e plenárias setoriais, têm direito de serem eleitos delegados e delegadas a partir da ata lavrada em reunião do organismo.

Parágrafo único: sendo eleitos dois ou mais delegados (as), obrigatoriamente deverá ser garantido o percentual de, no mínimo 30%, de gênero.

  • 2º – Os membros do Comitê Municipal são delegados natos à Conferência Municipal, desde que seu número não ultrapasse 10% do total de delegados, conforme estabelece o artigo 27 do Estatuto do PCdoB.
  • 2º – O Comitê Municipal poderá convidar filiados (as) ou militantes do Partido que não foram eleitos (as) delegados (as) à sua plenária municipal.

Art. 2º – As assembleias de base dos territórios ou plenárias de filiados e militantes setoriais, poderão ser realizadas de forma virtual ou presencial, em casos excepcionais (conforme as regras sanitárias vigentes), com base no funcionamento partidário do último período na cidade.

Parágrafo único. No tocante à ata das atividades de base, somente será validada através do preenchimento do relatório conforme modelo e comprovação física ou virtual de sua realização (fotos, gravações, relatórios manuais assinados).

Art. 3º – Conforme deliberado nas normas do Comitê Central, a Ordem do Dia das reuniões de bases, plenárias de militantes e na plenária municipal será:

– Discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução apresentadas pelo Comitê Central;

– Discussão e deliberação sobre as Propostas de alteração no Estatuto Partidário apresentados pelo Comitê Central;

– Balanço das atividades do partido na região e eleição de dirigentes do organismo partidário;

– a eleição de delegados à plenária municipal e à plenária estadual.

 

Artigo 4º – A Conferência Municipal será dirigida por uma Mesa Diretora eleita na instalação dos trabalhos. A Assembleia de Base ou Plenária de Filiados e Militantes será dirigida por sua respectiva direção ou por dirigente do Comitê Municipal destacado para este fim.

Artigo 5º – Conforme o estabelecido no Capítulo IV, Artigo 13 das Normas do Comitê Central, o Regimento Interno da Conferência Municipal disporá sobre as competências e atribuições da Mesa Diretora, da Comissão de Resoluções, da Comissão Eleitoral e sobre o funcionamento da Conferência submetido à apreciação e aprovação do plenário.

Artigo 6º – A mesa diretora da Conferência proclamará os resultados da eleição e dará posse à nova direção. Em seguida, esta deve reunir-se para definir as funções e tarefas dos membros do Comitê Municipal, sendo obrigatória a definição dos cargos de Presidente (a), Secretário (a) de Organização e Secretário (a) de Finanças.

Belo Horizonte 10 de julho de 2021

Comitê Municipal do PCdoB-BH