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A Associação Brasileira de Economistas pela Democracia – ABED vem a
público manifestar seu total e absoluto repúdio à pressão que o governador Romeu
Zema vem exercendo sobre a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
para que os deputados analisem e aprovem, em caráter de urgência, o Projeto de
Lei em que solicita a autorização dos deputados à adesão pelo Estado de Minas
Gerais, ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF proposto pelo Governo Federal.
O Plano de Recuperação Fiscal tal como formatado implica que o Estado
de Minas Gerais, a título de obter uma renegociação de sua dívida junto ao
Governo Federal, venha a abdicar de sua autonomia e dignidade, características
que foram sempre um símbolo do Povo Mineiro.
Os deputados mineiros precisam de tempo e condições para analisar e
aprovar um projeto de lei de tamanha relevância e impacto, depois de realizado um
amplo debate público e democrático como deva ser.
O Exmo. Senhor Governador Romeu Zema omite de todos o fato de se
tratar de uma operação que representa a rendição a que Minas Gerais está sendo
submetida, com prejuízos flagrantes para toda a população atual e desdobramentos
para as gerações futuras.
A pressa na análise dos impactos do Plano de Recuperação Fiscal, em
decorrência de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), ganha ares
de ameaça e chantagem sobre os representantes do povo mineiro, eliminando
qualquer possível recurso e sugerindo que a não aprovação implicará no
vencimento imediato de uma parcela de dívida do Estado equivalente a 26 bilhões
de reais.
A ABED se vê na obrigação de vir a público para alertar que o Regime de
Recuperação proposto pelo Governo Federal é fruto de um processo de encontro
de contas e renegociação de dívidas dos quais o Estado de Minas Gerais tomou
parte, com a concordância de seu governador, na base do “pegar ou largar” em
evidente afronta ao regime federalista consagrado em nossa Constituição.
Alertamos para a necessidade de uma imediata reabertura de negociação
dos débitos da União para com Minas Gerais referentes à Lei Kandir,
paralelamente à negociação dos débitos do estado para com o Governo Federal,
num real e justo encontro de contas.
O fato de a União ter se proposto a pagar sua dívida pelo descumprimento
dos pagamentos de reembolsos devidos, no âmbito da referida lei, no valor total de
tão somente R$ 8,7 bilhões, em parcelas que se alongam por 17 anos, é uma
afronta aos cofres públicos estaduais se considerarmos que pelos cálculos dos
técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Advocacia Geral do Estado, o
débito da União seria de 135 bilhões de reais. Deve ser assinalado que a estimativa
de perda de tamanha magnitude, equivalente a 126 bilhões para o Tesouro do
Estado, se deveu à pressa do governador em acatar os termos propostos pela
União, que não admitiu que o Estado utilizasse para a realização do cálculo, o
mesmo índice de atualização de valores que ela mesma adotou para a atualização
da dívida do Estado para com ela.
Não bastasse a aceitação de termos tão lesivos ao Estado e aos interesses da
população mineira, e a pressão para a aprovação, sem a devida e necessária análise
de seus termos, pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Regime
de Recuperação Fiscal traz em seu bojo, uma verdadeira capitulação expressa pela
possibilidade absurda de transferência do poder decisório e da gestão sobre temas
de interesse do Estado, para um Conselho de Supervisão sob a regência do
Governo Federal. Tal Conselho, composto de 3 membros, um apenas de indicação
do Estado e dois de indicação da instância federal, será o órgão que deterá a última
palavra sobre a gestão financeira do Estado.
Adicionalmente, por sua inserção no RRF, o Estado abre mão de dar
continuidade a qualquer processo de discussão judicial já em curso, ou que venha a
se mostrar necessário, para assegurar seus direitos. Como parte do pacote, impõe
que o Estado execute um processo de privatização de todos os bens e empresas
públicas, chegando a listar empresas os alvos para tal medida.
Importa destacar que a privatização de bens do estado e de empresas
públicas, várias delas com reconhecidos serviços prestados ao povo mineiro,
ameaça impedir ou dificultar o acesso da população mais fragilizada a serviços
básicos e até ao exercício de direitos fundamentais, como saúde e educação de
qualidade.
Por fim, a ABED chama a atenção para o fato de que a restrição a
aumentos de gastos, coloca sobre o Estado as mesmas condições da lei do Teto de
Gastos, já comprovadamente deletéria na órbita federal, por impedir a própria
manutenção, no tempo, dos gastos reais por habitante, a recomposição necessária
dos quadros do funcionalismo público e a adoção de políticas de valorização e
melhoria do quadro de servidores, inclusive do ponto de vista de sua remuneração.
Aprovado o presente e desastroso acordo de recuperação fiscal, tal com o
proposto, a atual geração de mineiros estará abrindo mão do sonho de ver seus
filhos e netos dispondo da devida e eficiente atenção à saúde, educação, segurança
pública, qualificação, emprego e dignidade.
Ao se analisar com a proposição de recuperação fiscal em questão chega-se
à conclusão que seu único fim é dar seguimento ao inaceitável processo de
exclusão das gerações futuras dos resultados do desenvolvimento e do progresso
em nosso estado, abrindo mão de sua independência administrativa
constitucionalmente assegurada.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2021