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O Comitê Estadual do PCdoB em Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na convocação do 15º Congresso e na Norma definida pelo Comitê Central, em 18/06/2021, que normatiza o processo congressual e as Conferências Ordinárias do corrente ano, decide convocar a 19ª Conferência Estadual do PCdoB-MG, no formato virtual, que será realizada no dia 2 de outubro (sábado), das 9 horas às 22 horas, e orientar os Comitês Municipais a convocar as suas respectivas conferências ordinárias e aprovar a seguintes normas complementares para o processo de plenárias de base e Conferências Municipais.

Artigo 1º A 19ª Conferência Estadual deverá ser precedida da realização das Conferências Municipais, bem como das plenárias municipais e de organizações de base. Estas deverão ser realizadas entre os dias 1º de julho e 29 de setembro, levando-se em conta o plano de mobilização apresentado pela Direção Estadual em consulta e pactuado junto aos Comitês Municipais, de acordo com a seguinte orientação:

– Cidades com menos de 50 mil habitantes: 01/07 a 15/08
– Cidades acima de 50 mil habitantes: 16/08 a 15/09
– Cidades com segundo turno: 16/09 a 29/09

Parágrafo único O processo da realização das reuniões partidárias, seja nas bases, coletivos e similares e/ou na plenária final das Conferências Municipais, poderá ser no formato presencial ou virtual, levando-se em conta os devidos cuidados orientados pelos órgãos sanitários e a definição do formato pelo respectivo Comitê Municipal.

Artigo 2º As Conferências Municipais, do mesmo modo as reuniões dos organismos ou plenárias de militantes, serão convocadas por suas respectivas direções ou pela maioria dos seus membros.
Parágrafo 1º O Comitê Municipal que não realizar a sua Conferência Municipal, nos termos definidos pela norma do Comitê Central e por esta norma complementar, não terá o seu registro regularizado junto ao TRE-MG.

Parágrafo 2º Os Comitês Municipais deverão empenhar-se em ampla participação dos filiados no processo de conferência, por intermédio dos Organismos de Base existentes ou implantá-los. Nos municípios onde não existem os organismos de base e não haja condição hábil de constituí-los, a reunião será uma plenária de filiados e militantes.
Parágrafo 3º Os Comitês Municipais deverão cuidar para dar a máxima divulgação às atividades em torno do debate do 15º Congresso do PCdoB, realizando sempre que possível o seu pré-lançamento através das reuniões amplas e no formato virtual.

Artigo 3º As assembleias de base ou plenárias de filiados e militantes, e a plenária final da Conferência Municipal, serão regidas pela norma do Comitê Central e por esta norma complementar, aprovada pelo Comitê Estadual em reunião ocorrida no dia 23 de junho de 2021 e ainda, quando houver, pelas normas específicas aprovadas por cada Comitê Municipal.

Artigo 4º Conforme deliberado nas normas do Comitê Central, a Ordem do Dia das reuniões de bases, plenárias de militantes e na plenária das Conferências Municipais e da Conferência Estadual constará:

– Discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução apresentadas pelo Comitê Central;
– Discussão e deliberação sobre as Propostas de alteração no Estatuto Partidário apresentados pelo Comitê Central;
– Balanço das atividades da direção, estabelecimento do número de seus integrantes e eleição de dirigentes do organismo partidário: organismo de base, Comitê Municipal; Comitê Estadual e do Distrito Federal; Comitê Central, conforme o caso;
– Nas conferências de base, a eleição de delegados às Conferências Municipais, a eleição de delegados às Conferências Estaduais e do Distrito Federal, ao Plenário Nacional do 15º Congresso.

Artigo 5º A Conferência Municipal será dirigida por uma Mesa Diretora eleita na instalação dos trabalhos. A Assembleia de Base ou Plenária de Filiados e Militantes será dirigida por sua respectiva direção ou por dirigente do Comitê Municipal, destacado para este fim.
Parágrafo único Similarmente no tocante à Ata da Conferência Municipal, a Assembleia de Base somente será validada através do preenchimento do relatório das assembleias de base ou plenária de filiados e militantes, conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual ou Municipal.

Artigo 6º A realização da Conferência Municipal deverá ser amplamente divulgada aos militantes, filiados e amigos através dos meios de comunicação de comunicação disponíveis, principalmente redes sociais e WhatsApp.
Parágrafo 1º Para participar da 19º Conferência do PCdoB Minas Gerais é obrigatório estar cadastrado e/ou recadastrado no PCdoB Digital, com acesso através do site pcdobdigital.org.br ou pelo aplicativo PCdoB Digital, disponível gratuitamente na Play Store e Apple Store.

Parágrafo 2º A contribuição financeira é um dever estatutário de todos os filiados. Portanto, para ser eleito delegado ou dirigente, o filiado deve estar com a sua mensalidade paga até o dia da conferência.

Parágrafo 3º Os membros do Comitê Municipal são delegados natos à Conferência Municipal, desde que seu número não ultrapasse 10% do total de delegados, conforme estabelece o artigo 27 do Estatuto do PCdoB.

Artigo 7º As conferências municipais elegerão delegados(as) à Plenária da 19º Conferência Estadual, obedecendo aos seguintes critérios e proporcionalidade:
I – será assegurada a participação de um delegado (a) por município que realize a conferência municipal, desde que reúna pelo menos cinco filiados (re)cadastrados, atendendo ao artigo 6º desta norma complementar;
II – a partir daí, considera-se os múltiplos de 5 (cinco) mais fração de 5 (cinco) para eleição de delegados subsequentes conforme tabela anexa.
Parágrafo único Sendo eleitos dois ou mais delegados(as), obrigatoriamente deverá ser garantido o percentual de, no mínimo 30%, de gênero.

Artigo 8º A eleição das direções municipais e de base deve se caracterizar por ser um processo de construção coletiva, democrática e consciente que busque uma proposta unitária a partir do balanço do trabalho da direção que se encerra.
Parágrafo Único O voto para a eleição de delegados e dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível, em votações nome a nome, conforme o artigo 18º do Estatuto do PCdoB, e ocorrerá através do módulo “Deliberação” disponível no PCdoB Digital.

Artigo 9º O Comitê Municipal deverá ser composto por pelo menos cinco dirigentes e deverá ser observado o disposto no artigo 31º do estatuto do PCdoB sobre o número máximo de membros a serem eleitos para os Comitês Municipais, tendo como base o número de (re)cadastramentos realizados.
Parágrafo 1º Para os Comitês dos municípios acima de 100 mil habitantes, bem como os demais municípios estratégicos, será obrigatório assegurar o requisito estabelecido no artigo 27º da Norma Congressual do Comitê Central de promover a eleição de no mínimo 35% e no máximo 65% de cada gênero para as suas direções. Da mesma forma, é importante todo o empenho em incorporar às direções partidárias percentuais crescentes de trabalhadores(as) efetivamente vinculados à produção, bem como jovens até 29 anos de idade.
Parágrafo 2º Os demais municípios deverão ser estimulados a cumprir o mesmo procedimento e, não sendo possível de imediato, a criar condições progressivas no mesmo sentido.

Artigo 10º A mesa diretora da Conferência proclamará os resultados da eleição e dará posse à nova direção. Em seguida, esta deve reunir-se para definir as funções e tarefas dos membros do Comitê Municipal, sendo obrigatória a definição dos cargos de Presidente(a), Secretário(a) de Organização e Secretário(a) de Finanças.

Artigo 11º O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá:

  • Publicar edital de convocação da Conferência com antecedência mínima de 12 (doze) dias, que deve ser afixado no Cartório Eleitoral e postado no site oficial do PCdoB Minas Gerais (https://mg.pcdob.org.br/).
  • Enviar ao Comitê Estadual, em até cinco dias após a respectiva conferência, via e-mail ([email protected]) ou WhatsApp (número 31 99826-6500):
    – Cópia da ata da Conferência Municipal, lavrada em livro apropriado, obrigatoriamente conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual.
    – Cópia dos relatórios de assembleia de base ou plenária de filiados e militantes, realizadas conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual.
    – As emendas apresentadas aos materiais em debate, aprovadas ou não pela Conferência Municipal.
    – Registros fotográficos da Conferência.

Artigo 12º Todas as dúvidas que resultarem da aplicação da presente Resolução serão resolvidas, no que couber, aplicando-se o Estatuto do PCdoB e o Regimento Interno da Conferência ou pelo Comitê Estadual.

Artigo 13º Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação pelo Comitê Estadual, devendo ser publicada no site do PCdoB Estadual (https://mg.pcdob.org.br/), enviada a todos os Comitês Municipais através do correio eletrônico e amplamente divulgada através das redes sociais (Facebook e WhatsApp). Os Comitês deverão tomar de imediato as providências necessárias à regulamentação e concretização das respectivas assembleias de base, plenárias de militantes e filiados e plenárias das Conferências Municipais.

6ª Reunião Plenária do Comitê Estadual do PCdoB-MG
Belo Horizonte, 23 de junho de 2021

 

ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIA PARA RETIRADA DE DELEGADOS